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Novo decreto determina normas para atendimento ao público no comércio
16 de Abril de 2020
Para permanecer em funcionamento, estabelecimentos precisam adotar várias medidas de controle e prevenção à contaminação pelo coronavírus, como uso de máscaras, luvas e outros cuidados
Gradativamente, as atividades comerciais estão voltando ao normal em Frederico Westphalen. Porém, os cuidados com a higiene pessoal e adoção de medidas de prevenção em áreas públicas e em estabelecimentos, contra o coronavírus, continuarão vigentes. Nesta quinta-feira, 16, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 60, mantendo o estado de calamidade pública no município e autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Para oferecerem atendimento presencial, as empresas deverão adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas e a formação de filas, mas caso haja necessidade de filas, as pessoas deverão manter distância de dois metros umas das outras.

As empresas continuam obrigadas a trabalhar em regime de escalonamento de jornada, com equipes de trabalho reduzidas. O transporte de pessoas também segue limitado a 50% da capacidade do veículo e devem ser oferecidos álcool em gel 70%, máscaras e luvas aos passageiros.

O atendimento em salões de beleza, clínicas de estética e terapêuticas, consultórios e clínicas médicas, odontológicas e veterinárias deve ser feito individualmente, mediante agendamento prévio, sem sala de espera. Os clientes e funcionários deverão usar máscara e luvas durante atendimentos e expediente.

O Decreto nº 60 veda a restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares o sistema de buffet. O atendimento deverá ser, exclusivamente, com serviço de prato feito, tele-entrega ou retirada no local.

Nos mercados, os funcionários deverão utilizar máscaras e luvas, e é a recomendado aos clientes que também usem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

O decreto pode ser obtido em sua íntegra no site da prefeitura, aqui:
https://www.fredericowestphalen-rs.com.br/decretos

Listagem de clientes

Todos os estabelecimentos deverão enviar, ao final do expediente, listagem dos clientes que entraram no estabelecimento durante o dia. As empresas ou prestadores de serviço que atendem mediante agendamento prévio deverão enviar, no dia anterior ao atendimento, a listagem de clientes ou pacientes devendo comunicar, também, os atendimentos realizados sem agendamento prévio ou não realizados.

As listagens deverão ser enviadas ao e-mail centralcovid19fw@gmail.com.

Academias

O Decreto nº 60 permite o funcionamento de academias, estúdios de atividades físicas, pilates, yoga e similares, desde que observadas regras de higiene, atendimento de um cliente por professor com horário marcado. Além disso, é obrigatório divulgar, com cartazes, as medidas de prevenção ao coronavírus, e fazer limpezas e higienizações frequentes antes e após o uso dos equipamentos. Os clientes e funcionários deverão usar máscara e luvas durante o período de atividade.

Bares

O atendimento em bares continua através de tele-entrega ou retirada do produto no local, e não poderá haver aglomeração de pessoas.

Fiscalização

Conforme o Decreto, é considerado crime infringir as determinações do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Assim, qualquer pessoa que descumprir as determinações do Decreto nº 60 poderá ser penalizada com multa, cassação de Alvará de Localização e Funcionamento, interdição da atividade. A multa prevista caso haja infrações será de R$ 250,00 para primeira ocorrência e R$ 500,00 se reincidente.

A fiscalização continuará sendo feita por servidores da prefeitura e servidores da Brigada Militar e Ministério Público.

Permanecem suspensas

Aulas em escolas municipais e escolas e cursos particulares presenciais; atividades em clubes, campos, arena, jogos e competições esportivas, canchas de bochas, estúdios de dança, espaços kids, feiras livres, parques infantis, casa de festas e eventos; igrejas, templos, sociedades e centros com mais de 30 pessoas; festas de qualquer natureza, atividades ao ar livre, visitação a parques e ginásios com aglomeração de pessoas; casas noturnas, boates; centros culturais, bibliotecas, cinema e o transporte coletivo urbano até a UFSM e ao IFFAR.

Importante

– O Decreto nº 60, em seu Artigo 2º, pede à comunidade que denuncie as irregularidades e as “Fake News”.
– Para evitar a aglomeração de pessoas permanece suspenso o uso de praças e outros locais públicos. Além disso, está determinado o Distanciamento Social Seletivo (DSS): as pessoas somente deverão sair de suas casas para trabalhar, fazer compras de itens necessários, sempre utilizando máscara.
– Funcionários e colaboradores de todos estabelecimentos comerciais deverão utilizar máscara e outros EPI’s necessários, e deverá ser fornecido aos clientes que entrarem no espaço interno da empresa que não estiverem utilizando.
– O distanciamento interpessoal deve ser de dois metros, podendo ser reduzido a um metro em caso de uso de EPI’s.
– A lotação dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, restaurantes e lancherias deverá ser de até 50% da capacidade descrita no Alvará de Funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
– Todos os funcionários deverão usar máscara e luvas nos estabelecimentos e respeitar as medidas de prevenção ao coronavírus.
– Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e funcionários e manter aberta, pelo menos, uma janela ou porta para facilitar a renovação do ar.
– Todas empresas estão obrigadas a divulgar, com cartazes e outros meios, informações sobre higienização e cuidados para evitar o coronavírus.
– Estão autorizadas, desde que adotem os cuidados necessários, os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
– A lotação em supermercados, mercados e similares não poderá exceder 30% do Alvará de Funcionamento ou PPCI. Além disso, deverá ser fixado em local visível aos clientes cartaz com informação da capacidade prevista no Alvará de Funcionamento ou PPCI e a capacidade máxima permitida para o estabelecimento, e responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas.
FONTE: Fonte: André Piovesan/Ascom Foto: Jardel da Costa
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