TELEFONE
(55) 3744.4244
ACI FWNotícias
Leite autoriza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros no RS
09 de Abril de 2020
Governador flexibilizou restrições em novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira. Locais podem abrir se possuírem uma autorização municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normas anteriores
Pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite permitiu o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Conforme o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, estes locais podem abrir se possuírem uma autorização municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores. Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes.

Além da flexibilização do comércio, o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite determina que os hospitais da rede pública e da rede privada registrem, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição. Eles devem indicar taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.

Leite destacou que a precisão de dados é necessária para, junto de outras informações, seja possível traçar ações adequadas à evolução da Covid-19 no Estado. “O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador.

O decreto 55.177 também estabelece que as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), como essenciais. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini/Divulgação/CP
FONTE: Jornal Correio do Povo
Fotos

Comentários