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Perdeu o prazo da Declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer
12 de Maio de 2017

Para o contribuinte que perdeu o prazo do Imposto de Renda, a Receita Federal orienta que a declaração seja entregue o quanto antes. A partir do fim do prazo passam a ser cobrados multa e juros, a penalidade mínima é de R$ 165,74, mais 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do tributo.

O modelo de declaração, para quem entrega depois do prazo, pode ser alternado, utilizando o simplificado, correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, ou o completo, com a inclusão de todas as deduções legais.

Também deve ficar atento o contribuinte que perdeu o prazo para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes. A multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com o limite de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic, que atualmente está em 11,25% ao ano.
FONTE: O Alto Uruguai
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