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Projeto de reforma das leis trabalhistas
28 de Abril de 2017
Nessa sexta-feira, dia 28, acontece a greve geral, movimento que se estende pelo País, dirigido por centrais sindicais em reação às reformas trabalhistas e da previdência. A Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços de Frederico Westphalen – ACI-FW, orienta que as empresas mantenham suas atividades normalmente, pois apoia a reforma trabalhista e acredita que as medidas vão influenciar positivamente a geração de empregos e o empreendedorismo.

Para o presidente da ACI-FW, Paulo Dalmolin, a legislação trabalhista não acompanhou as mudanças que ocorreram no decorrer dos anos e a legislação de 1943 não tem mais capacidade de reger todas as relações trabalhistas em vigência.

Na votação dessa quarta-feira, dia 26 de abril, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com 296 votos a favor e 177 votos contra, agora segue para votação no Senado. O projeto da reforma trabalhista, que vem para modernizar a legislação, dá força aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores. A reforma permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana. E sugere que patrões e empregados negociem o trabalho realizado fora do ambiente da empresa.

O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veja as principais mudanças na CLT com a reforma trabalhista:

Férias: Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares;

Almoço: Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora;

Jornada: Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais;

Gravidez: Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez;
Locais insalubres: Texto original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. Porém, a nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de risco alto, o afastamento será automático;

Transporte: Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho;

Trabalho alternado: Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias;

Horas extras: Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;

Trabalho intermitente: Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a contratação de profissionais que são disciplinadas por legislação específica com esse tipo de contrato;

Home Office: Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office. Responsabilidade sobre fornecimento ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em contrato;

Contribuição Sindical: Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo;

Terceirização: Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses;

Remuneração: Acordos coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.

Veja o projeto na íntegra: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1520055&filename=PL+6787/2016
FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo
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