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Confira o regulamento do Prêmio Empresário do Ano
29 de Julho de 2016



EMPRESÁRIO DO ANO – EDIÇÃO 2016

TROFÉU e CERTIFICADOS

- REGULAMENTO GERAL -
I - DOS OBJETIVOS

Constitui-se o objetivo do evento, premiar o empresário (a), proprietário(a), sócio(a), diretor(a) ou administrador(a) de pequena, média ou grande empresa, associada à ACI/FW, nos segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços, bem como os sócios beneméritos ativos, que se destaque na comunidade pelo desempenho empresarial, por ações de liderança e participação comunitária e que, pelo seu exemplo, contribua para estimular e elevar o desenvolvimento e a representatividade da classe empresarial de Frederico Westphalen.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

Os candidatos indicados deverão obrigatoriamente preencher os pré-requisitos abaixo discriminados, sob pena de exclusão de seu nome da lista de indicados e nulidade, no ato do escrutínio, dos votos que tenham auferido para o evento.
Na votação do homenageado, serão recomendados à observância dos seguintes critérios:

a) - Espírito Empreendedor: Caracterizado pela visão de mercado, pela diversificação de suas atividades e pelo investimento nos seus negócios, observando-se, entre outros fatores, a ampliação gradual do seu empreendimento, independentemente do porte de sua empresa.

b) - Arrojo nas Iniciativas: Caracterizado pela sólida determinação e coragem nas suas ações empresariais, pela constância com que persegue os seus objetivos e pela capacidade de consecução de suas metas.

c) - Liderança: Característica que lhe confere destaque em sua empresa, em sua classe e em outros setores, em decorrência de seu poder de comando, de sua inteligência e de sua capacidade de estimular a participação voluntária e efetiva de seus liderados.

d) - Probidade: Caracterizada pela integridade e honradez de sua conduta, pela respeitabilidade de seu nome, bem como pelo elevado conceito público de sua empresa e pela equidade de seus princípios morais e éticos.

e) - Senso de Justiça: Caracterizada pelo equilíbrio, exatidão e conformidade de sua conduta com relação aos seus subordinados, clientes e fornecedores, sendo imparcial em seus julgamentos e legítimo em seus atos.

f) - Inovação Tecnológica ou Administrativa: Caracterizada pela busca e aplicação de novos equipamentos e sistemas, modernas técnicas gerenciais e administrativas, bem como o investimento na pesquisa de novos produtos e mercados e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos.

g) - Participação Comunitária: Caracterizada pela sua efetiva participação comunitária, em entidades de classe, movimentos, clubes, associações, sindicatos, organizações sociais e agremiações, que pela sua atuação resultem em benefícios para a comunidade de um modo geral ou específico.
h) - Responsabilidade Social: Caracterizada pela forma de conduzir os negócios da empresa de tal forma que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social, mediante investimentos sociais com objetivos claros a serem alcançados, elaborando e executando projetos, monitorando seus impactos e avaliando constantemente a ação desenvolvida.

III - DA SISTEMÁTICA

01 - O Troféu tem caráter honorífico, sendo que os empresários agraciados em anos anteriores não poderão mais ser votados, bem como o Presidente e membros da Diretoria Executiva da ACI.

02 - O levantamento das sugestões de nomes para receberem o Troféu e os Certificados, através de voto direto, envolve o quadro de associados da ACI, entre os proprietários, sócios, diretores ou acionistas de empresas associadas, sendo um só titular indicado à entidade para concorrer, sendo que a todo associado com sua mensalidade em dia, será facultado participar.

03 - A escolha será realizada em duas etapas, através do sufrágio universal, cabendo em cada uma delas o direito de 01 (um) voto por associado, que esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

04 - A PRIMEIRA ETAPA ocorrerá no período compreendido entre o dia 15 de junho de 2016 a 24 de junho de 2016, quando cada associado poderá indicar o representante da sua empresa que comporá a lista para a primeira votação, de acordo com o Item 2 deste regulamento.

05 – A SEGUNDA ETAPA ocorrerá no período 28 de junho de 2016 até o dia 13 de julho de 2016 quando os associados poderão exercer seu direito de voto através das urnas itinerantes, que serão levadas por colaboradores da ACI até os estabelecimentos dos associados.

06 - Aqueles associados que por ventura não forem encontrados em seus estabelecimentos na ocasião em que forem procurados pelos colaboradores da ACI que estarão de posse das urnas itinerantes, poderão exercer seu direito de voto diretamente na sede da ACI no período compreendido entre o dia 11 de julho de 2016 até às 18 horas do dia 13 de julho de 2016, onde as referidas urnas estarão permanentemente à disposição dos associados.

07 - A Comissão Escrutinadora se reunirá às 7h30min do dia 14 de Julho de 2016, na sede da ACI, para abertura da urna e escrutínio dos votos relativos à segunda etapa, apurando a lista dos 10 (dez) associados mais votados, com lavratura da respectiva ata, cujo resultado será divulgado em seguido do término do escrutínio, através dos meios de comunicação, pelo site da ACI, imprensa escrita e falada de nossa comunidade.

08 - A TERCEIRA E ÚLTIMA ETAPA DA ESCOLHA iniciará às 19 horas do dia 30 de Julho de 2016, em solenidade festiva organizada pela ACI, no Clube Recreativo e Cultural Harmonia. Esta etapa será realizada da seguinte forma:

- No início da solenidade serão divulgados, EM ORDEM ALFABÉTICA, os 10 (dez) empresários mais votados na segunda etapa, com a entrega aos mesmos de seus respectivos Certificados, iniciando-se logo em seguida a votação da terceira e última etapa;
– O indicado ou o Associado que estiver presente no evento e previamente habilitado a exercer o direito de voto assinará a lista de presença e de votação, recebendo uma cédula contendo os nomes dos 10 (dez) empresários mais votados na SEGUNDA ETAPA, cabendo a cada um deles votar somente em um dos nomes que constarem na cédula;
– Caso o indicado ou o associado habilitado a votar, não possa comparecer à votação, poderá indicar seu representante por meio de procuração, até às 16 horas do dia 29 de Julho de 2016 que assinará a lista de presença e de votação, recebendo uma cédula contendo os nomes dos 10 (dez) empresários mais votados na SEGUNDA ETAPA, cabendo a cada um deles votar somente em um dos nomes que constarem na cédula;
O associado ou seu representante indicado na forma e nos moldes constantes na letras anteriores, que não se fizer presente na solenidade, não poderá delegar o direito de voto a nenhuma outra pessoa, mesmo que através de procuração, ou seja, na data do evento não será possível, em nenhuma hipótese, votar por procuração.
- Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos através da Comissão Escrutinadora, responsável por tal atribuição;
- Na hipótese de empate entre os nomes votados, observar-se-á o critério da maior idade entre eles. Persistindo o empate, o voto de minerva será proferido em favor de um deles pelo associado que já foi agraciado com o título de Empresário do Ano das edições anteriores e que estiver presente na solenidade; Observando a presença do último escolhido, e se este não estiver observa-se a ordem decrescente da premiação;
- O nome do escolhido para Empresário do Ano 2015 será divulgado imediatamente após o escrutínio, realizando-se então a entrega do Troféu ao mais votado, sem a revelação da votação obtida.

09 - A organização do evento é de responsabilidade da Diretoria Executiva da ACI, sempre em cumprimento a este regulamento.

10 - A Comissão Escrutinadora fica investida nos poderes de validar ou anular votos outorgados a pessoas votadas que não preencham os pré-requisitos determinados para a votação, bem como para solucionar questões omissas ou não previstas neste regulamento, sempre norteados pelo bom senso em suas decisões.

11 - A escolha do “Empresário do Ano” envolverá ampla divulgação, através de todas as formas e meios de comunicação disponíveis na comunidade.

12 - As cédulas de votação, após o escrutínio e divulgação do resultado da votação da segunda etapa, permanecerão em urna lacrada até às 17 horas do dia 20 de Julho de 2016 na sede da ACI, decorrido tal prazo as mesmas serão incineradas pela comissão de escrutínio.

13 - As cédulas de votação, após o escrutínio e divulgação do resultado da votação da terceira etapa, permanecerão em urna lacrada até às 17 horas do dia 5 de Agosto de 2016 na sede da ACI, decorrido tal prazo as mesmas serão incineradas pela comissão de escrutínio.

14 - A Diretoria Executiva e a Comissão Escrutinadora, separada ou conjuntamente, poderão elaborar um regimento interno para detalharem as atividades de escolha do “Empresário do Ano”, de forma a facilitarem o cronograma e a efetividade das atividades previstas.

O presente Regulamento Geral foi aprovado por unanimidade em reunião da Diretoria Executiva da ACI, a quem também cabe decidir sobre os casos omissos ou eventuais divergências que acaso decorram em relação ao mesmo.

Frederico Westphalen, RS, 27 de junho de 2016.
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Simônia Gonçalves de Oliveira
Presidente Associação Comercial,
Industrial e de Prestação de Serviço
de Frederico Westphalen

Comissão Escrutínio:

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Isac Dalpiva Paulo Acker


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Paulo Dalmolin Sônia Panosso
FONTE: Assessoria de Imprensa
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